Diárias
Concessão de diárias e passagens a servidores da Câmara em deslocamento a serviço — com beneficiário, destino, objeto e valor. Publicação obrigatória pela Lei 12.527/2011 (LAI) e regulamentada pela Resolução interna da Mesa.
Acessar o Portal da Transparência completoNenhuma diária registrada no Portal da Transparência da Câmara para o exercício 2025.
Há duas explicações típicas para esse estado: ou não houve concessão de diárias no exercício, ou as diárias foram lançadas como despesa orçamentária em vez de via módulo específico do SCPI. Em ambos os casos, é possível verificar consultando as despesas detalhadas por natureza ("Diárias - Pessoal Civil").
Para solicitar formalmente a relação de diárias do exercício, use o e-SIC — a Câmara tem até 20 dias para responder (Lei 12.527/2011, art. 11).
